FRETE CLICK® RESPONDE
Por que devo utilizar a Frete Click® para contratar um frete?
Porque você e sua empresa tem mais de 120 transportadoras previamente avaliadas e qualificadas, com diversas opções de preços e prazos para coleta e entrega, além de: centralização das informações, atendimento personalizado, suporte profissional e redução de custo logístico no gasto com fretes e ganha com a otimização de tempo na contratação de transporte para todo o Brasil.
Como saber se meus produtos possuem características de peso real (kg) ou peso cubado (kg³)?
No momento da cotação a plataforma mostrará as duas informações, sendo que o cálculo do frete será feito pelo maior.
Quando eu preciso utilizar o TERMO DE ISENÇÃO nos meus embarques?
Sempre que a transportadora exigir e entender que o produto é frágil ou incompatível com o seu perfil de carga e, consequentemente, tem alto risco de avaria durante o transporte.
Por que a Frete Click® é a CONSIGNATÁRIA DO FRETE?
Porque as transportadoras negociam as propostas com a Frete Click® de acordo com o volume de cargas transportado. Por isso a importância de mencionar o CNPJ da Frete Click® nos dados adicionais.
A Frete Click® disponibiliza tabelas de fretes para seus clientes?
Não. São mais de 350 tabelas e os valores dos fretes estão disponíveis somente na plataforma.
Como faço para integrar minha Loja Virtual ou meu ERP com a Frete Click®?
Nossa Documentação da API para e-commerce estão disponíveis no https://api.freteclick.com.br/
API’s prontas estão disponíveis gratuitamente em https://www.freteclick.com.br/modulos-de-frete-para-e-commerce
Contate com nossa equipe Comercial para desenvolvimento de nova API, caso não encontre a que deseja.
A Frete Click® é um Gateway de fretes?
Sim, a Frete Click® tem tecnologia para integrar com qualquer e-commerce ou marketplace.
Em caso e sinistro receberei indenização do valor do frete pago?
Não. A seguradora indenizará o valor da mercadoria, proporcional ao dano comprovadamente causado e conforme informado na nota fiscal.
Qual o prazo para a transportadora fazer a indenização em caso de perdas?
O prazo varia entre as transportadoras e suas seguradoras. Atualmente o prazo médio está em sessenta dias para o pagamento.
Em caso de ressarcimento, qual o valor que tenho direito para indenização?
O valor a ser indenizado é o declarado em nota fiscal (DANF-E), total ou parcial, conforme for o caso, de acordo com a legislação vigente.