O que é política de privacidade?

O que é política de privacidade?

Ainda é desconhecido por muitos o que é política de privacidade. E por isso as pessoas acabam clicando e aceitando todos os termos que aparecem.

E por ser uma ação, ou melhor, uma reação muito comum, é necessário que em determinadas situações estejamos atentos.

A política de privacidade são termos que descreve as práticas adotadas pelo site ou aplicativo referente as informações de usuários.

Sua principal função é deixar claro a forma que os dados informados ao site ou um sistema web serão utilizados.

E procurando melhorar essa política, agora temos a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que ajuda a proteger o usuário.

Como montar uma boa política de privacidade?

Além de entender o que é política de privacidade, é preciso saber que é um termo jurídico.

A política de privacidade tem que ser transmitida ao usuário de forma simples, e o primeiro passo para monta-la é a clareza sobre estas informações.

Mas cláusulas devem ser escritas de forma que usuários leigos em Direito consigam compreender.

No entanto é importante que a política de privacidade fique visível e de fácil acesso ao usuário, tanto no site quanto no aplicativo.

Mas além desses itens, é imprescindível destacar a forma como os dados serão utilizados (LGPD).

Estas ações geram transparência e o portador dos termos passará a boa impressão de honestidade.

Quando se deve ter e o que tem que conter na política de privacidade:

  • Websites ou aplicativos que solicitam dados do visitante;
  • Informações coletadas;
  • A forma que os dados serão trabalhados;
  • Possibilidade de atualização regular da política de privacidade e suas práticas;
  • Leis assegurando a legalidade da política de privacidade do website ou aplicativo;

Agora que está ficando mais claro sobre o que é política de privacidade, vamos falar um pouco sobre o termo jurídico?


O que solicitar para um advogado na hora de montar os termos?

Sugerimos que procure um advogado (a) especializado nessa área, e apresente o maior número de documentos possíveis sobre as informações que trabalha em seu site ou aplicativo, por exemplo:

  • Dados cadastrais
  • Documentos (Se apenas CPF ou RG, etc.)
  • Documentos anexados (Cópias ou fotos)
  • Se algum documento é autenticado
  • Tipos de API’s que usa
  • Possibilidade de integração com terceiros
  • Se alguma informação será repassada a terceiros
  • Informações financeiras, como cartões de crédito ou débito.

O papel do advogado (a) será analisar toda a situação e minimizar a possibilidade de processos judiciais por falhas nos documentos e dados vazados.

Qualquer atualização sobre política de privacidade deve ser informada aos usuários, seja por e-mail, sms, ligação, etc.

O advogado (a) precisará acompanhar todo o processo para evitar alegações de abusividade nas alterações.

Toda consultoria jurídica evita dores de cabeça do empreendedor e garante um site ou aplicativo de grande credibilidade e confiabilidade.

Agora que você sabe o que é política de privacidade, vai deixar a sua em dia?!

Mas se quiser saber sobre LGPD, clique aqui.

Outros assuntos importantes como:

 Site seguro – clique aqui para saber sobre SSL.

Frete Valor não é seguro!

Frete Valor não é seguro!

Conforme especificado na tabela referencial de custos da NTC&Logística, Frete Valor destina-se a cobrir os custos com seguro obrigatório do transportador rodoviário de cargas e das instalações, além da administração deste e demais seguros, bem como as despesas com indenizações de mercadorias não cobertas por seguros como avarias de manuseio, violações, extravios, atos de vandalismo, furto simples, roubo nos depósitos e etc.

Portanto, ao contrário do que muitos pensam, Frete Valor não é seguro.

Seguro só pode ser cobrado por seguradoras devidamente reconhecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

As transportadoras não cobram seguros em suas operações, mas sim o Frete Valor que é o preço calculado pelo risco assumido pela empresa de transporte que está em poder transitório da mercadoria, ou seja, o valor agregado do produto ou mercadoria a ser transportado é majorado pelo risco que ele representa na operação de transporte na qual é preciso considerar diversos fatores relacionados à prevenção da possível avaria ou extravio, tanto no trajeto da viagem como por motivos de força maior.

O Frete Valor destacado no CTe (Conhecimento de Transporte) é calculado como percentual sobre o valor de nota fiscal da carga adicionando, como componente, a soma do frete a ser cobrado pela prestação de serviços de transporte, exatamente para cobrir os custos da operação de carga e descarga, deslocamento, manuseio, eventuais ocorrências e demais itens que estão nas apólices obrigatórias de seguros de transporte de cargas.

Além da necessidade da cobrança de Frete Valor para suprir as necessidades específicas do transporte da carga, há necessidade de cobrar a taxa GRIS (Gerenciamento de Riscos e Segurança), a qual não deve ser confundida com a cobrança de Frete Valor pois o GRIS destina-se a cobrir os custos inerentes a gerenciamento de risco, no qual entram as mais diversas necessidades dentre as quais estão as exigências das seguradoras das transportadoras e dos embarcadores.

Outra típica confusão que temos no mercado é quando algumas tabelas ou concorrências (BIDs) misturam o termo Ad Valorem com o seguro do transporte rodoviário de cargas. Então, vale esclarecer que o Ad Valorem surgiu da necessidade do transporte marítimo e foi considerado, por um bom tempo, como termo relacionado a seguro de cargas para o modal rodoviário. Porém isso não reflete mais a realidade, já que foi instituído o Frete Valor conforme exposto acima.

Portanto meus caros leitores, seguro quem cobra é a seguradora! Ao transportador cabe cobrar pela operação e serviços adicionais especiais para atender a necessidade do contratante com segurança, eficiência e qualidade.

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